Nfenol- Fenol urinário pós jornada – NR7

MATERIAL: Urina fenol- pós jornada
QUANTIDADE MÍNIMA: 15,0m
PREPARO PARA COLETA: Não é necessário uso de conservante. Coletar urina no final da jornada de trabalho. Em frasco de coleta estéril.
INTERFERÊNCIA/CRITÉRIOS DE REJEIÇÃO: Amostra sem identificação; Material inadequado; Volume insuficiente;
INFORMAÇÕES DO EXAME: O principal metabólito do benzeno é o fenol, sendo este exame útil na avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a ambos. O fenol e o para-cresol ocorrem normalmente na urina, sendo normal em indivíduos não expostos no trabalho ao benzeno baixas concentrações urinárias. O índice biológico máximo permitido (IBMP) para os expostos é mais elevado.

VALORES DE REFERENCIA:
até 20,0 mg/g de creatinina
Valor do IBE/EE: Exposição a fenol: até 250,0 mg/g de creatinina.
* IBE/EE: Indicador Biológico de Exposição;Excessiva (atualização da NR-7,2020).
* A NR-7, 2020 não estabelece valores de IBE/EE para Pré Jornada.