ÁCIDO MANDELICO URINARIO- pré jornada – NR7

MATERIAL:Urinas HPLC pré jornada
QUANTIDADE MÍNIMA: 5,0 mL
PREPARO PARA COLETA: Este exame não necessita de jejum. Uso de álcool. Deve ser relatada qualquer exposição a medicamentos durante os três dias que precederam à coleta. A coleta da urina deve ser realizada após um mínimo de dois dias de suposta exposição. Idealmente, as amostras são coletadas no final do turno do último dia da semana trabalhada.
INTERFERÊNCIA/CRITÉRIOS DE REJEIÇÃO: Amostra sem identificação; – Material inadequado; – Volume insuficiente; – Tubo aberto; – Tubo de coleta danificado.
INFORMAÇÕES DO EXAME: Avaliação da toxicidade pelo estireno e etilbenzeno Interpretação clínica: Níveis acima do índice biológico máximo permitido (IBMP) chamam a atenção para a possibilidade de intoxicação por estes produtos.

VALORES DE REFERENCIA:
IBMP (NR-7, 2018): Exposição ao estireno:até 800 mg/g de creatinina.Exposição ao etilbenzeno: até 1500mg/g de creatinina.A exposição ao estireno e ao etilbenzeno devem ser avaliados pela soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina, segundo anormal NR-7,2020.Valor do IBE/EE: Exposição a Etilbenzeno:até 0,15 g/g de creatinina (soma de ácido mandélico e ácido fenilglioxílico).Exposição a Estireno: até 400,0 mg/g de creatinina (soma de ácido mandélico e ácido ácido fenilglioxílico).* IBMP: Índice Biológico Máximo Permitido.

* IBE/EE : Indicador Biológico de Exposição Excessiva (atualização da NR-7,2020).