ALU- ALUMÍNIO SÉRICO

MATERIAL: SORO- TRACE SEM ADITIVO.
QUANTIDADE MÍNIMA:3,0 ML
PREPARO PARA COLETA: Jejum não necessário
INTERFERÊNCIA/CRITÉRIOS DE REJEIÇÃO: Amostra inadequada (hemólise ou lipemia).
INFORMAÇÕES DO EXAME: Exame utilizado na monitoração de indivíduos sob risco de intoxicação, como crianças em alimentação parenteral e queimados em uso de albumina EV. Um grupo especial é o de pacientes com insuficiência renal crônica (IRC), inclusive os em diálise, especialmente se o alumínio no líquido de diálise estiver acima de 10 ng/mL. Indicação: Monitoramento de toxicidade do alumínio em pacientes sob risco. Interpretação clínica: Para pacientes submetidos a tratamento hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de 03 de janeiro de 2000, determina que: 1. A concentração sérica de alumínio deve ser determinada a cada ano, por meio de espectrometria de absorção atômica com forno de grafite; 2. Se o valor de alumínio sérico for menor que 30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a cada ano; 3. se o valor do alumínio for igual ou maior que 30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina, realizando a dosagem de alumínio sérico a cada dois meses; 4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio a cada ano; 5. se a diferença entre as duas determinações de alumínio for maior que 50 ug/L deve ser feita a biópsia óssea seguida por tratamento por desferroxamina na dosagem de 10 mg/kg de peso por semana.

VALORES DE REFERENCIA:
Inferior a 10,0 ug/L
Pacientes em hemodiálise: Até 30,0 ug/L
(Resultados acima deste valor, consultar a Portaria N.82/GM em 03/01/2000 ANVISA).